
A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) passou por atualizações relevantes, com impactos diretos nas obrigações das empresas e nos serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). As mudanças foram instituídas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, com vigência prorrogada para 26 de maio de 2026 pela Portaria MTE nº 765/2025, e afetam especialmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Datas de Vigência e Fiscalização:
Até 25 de maio de 2026:
Fiscalização punitiva: As ações de fiscalização passam a ter caráter punitivo, com aplicação de multas e sanções administrativas às empresas que não estiverem em conformidade.
Principais Alterações da NR-01
A Portaria MTE nº 1.419/2024 aprovou nova redação do capítulo 1.5 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e atualizou o Anexo I (Termos e Definições) da NR-01. As principais mudanças são:

1. Inclusão expressa dos Riscos Psicossociais no GRO e PGR
A principal novidade é a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, que passam a integrar formalmente o GRO e o PGR, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos (item 1.5.3.1.4).
Fatores de risco psicossociais listados no Guia Oficial do MTE (2025):
| Perigo (Fator de Risco) | Possível Consequência |
| Assédio de qualquer natureza no trabalho | Transtorno mental |
| Má gestão de mudanças organizacionais | Transtorno mental; DORT |
| Baixa clareza de papel/função | Transtorno mental |
| Baixas recompensas e reconhecimento | Transtorno mental |
| Falta de suporte/apoio no trabalho | Transtorno mental |
| Baixo controle no trabalho / Falta de autonomia | Transtorno mental; DORT |
| Baixa justiça organizacional | Transtorno mental |
| Eventos violentos ou traumáticos | Transtorno mental |
| Baixa demanda no trabalho (subcarga) | Transtorno mental |
| Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga) | Transtorno mental; DORT |
| Más relações no local de trabalho | Transtorno mental |
| Trabalho em condições de difícil comunicação | Transtorno mental |
| Trabalho remoto e isolado | Transtorno mental; Fadiga |
Importante: A lista acima é exemplificativa, conforme o Guia Oficial do MTE (2025). A norma não traz rol taxativo — os riscos devem ser identificados conforme a realidade de cada organização.
2. Novos itens e obrigações inseridos no capítulo 1.5
| Item | Alteração | Descrição |
| 1.5.4.2 | Levantamento preliminar de perigos | Etapa formal obrigatória antes do início de atividades, em mudanças de processo ou para atividades existentes. Riscos evidentes devem ter medidas imediatas. |
| 1.5.4.4.6 | Revisão periódica da avaliação de riscos | Obrigatória a cada 2 anos (ou 3 anos para organizações certificadas em sistema de gestão de SST). Deve ocorrer também após acidentes, mudanças ou solicitação da CIPA. |
| 1.5.5.2 | Plano de ação estruturado | Deve incluir cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e critérios de aferição de resultados. |
| 1.5.5.5 | Análise de acidentes e doenças | Obrigatória para todas as organizações (não apenas para quem tem SESMT), com documentação e evidências para revisão de medidas. |
| 1.5.6 | Preparação e resposta a emergências (NOVO) | Obrigatoriedade de procedimentos de resposta a emergências, com simulados periódicos e registro de evidências. |
| 1.5.7.3.3.1 | Histórico do inventário de riscos | O histórico de atualizações do inventário deve ser mantido por no mínimo 20 anos. |
| 1.5.8 | GRO em contratos de terceirização (NOVO) | Regras específicas para integração do PGR entre contratante e contratada, com troca obrigatória de informações sobre riscos. |
3. Novos termos inseridos no Anexo I (Definições)
- Avaliação de riscos
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
- Identificação de perigos
- Levantamento preliminar de perigos e riscos
- Organização contratada
- Perigo externo
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
- Risco ocupacional evidente
- Emergências de grande magnitude
- Identificar todos os riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais relacionados ao trabalho, no inventário de riscos;
- Revisar e atualizar o PGR, contemplando os novos fatores de risco psicossociais e as demais exigências do capítulo 1.5;
- Elaborar plano de ação com cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e critérios de aferição de resultados;
- Implementar medidas preventivas e corretivas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados;
- Garantir a participação dos trabalhadores e da CIPA no processo de gestão de riscos;
- Realizar análise de acidentes e doenças de forma documentada, independentemente de possuir SESMT;
- Implementar procedimentos de resposta a emergências, com simulados periódicos e registro de evidências;
- Integrar o GRO com as demais Normas Regulamentadoras, especialmente NR-07 (PCMSO) e NR-17 (Ergonomia);
- Garantir a integração do GRO em contratos de terceirização;
- Manter o histórico do inventário de riscos por no mínimo 20 anos, disponível à fiscalização.
Ações a Serem Adotadas pelas Clínicas de Medicina e Segurança do Trabalho
- Apoiar as empresas na revisão e atualização do PGR;
- Aplicar a AEP, metodologia obrigatória prevista na NR-17 para identificação dos fatores de risco psicossociais;
- Realizar AET quando aplicável;
- Utilizar ferramentas para identificação, análise e classificação de riscos psicossociais;
- Apoiar na elaboração e documentação do inventário de riscos e plano de ação;
- Garantir a integração entre NR-01, NR-17 e NR-07;
Benefícios para a empresa
- Redução de afastamentos e passivos trabalhistas
- Mitigação de riscos de autuações e multas
- Fortalecimento da cultura de prevenção
- Conformidade legal e segurança jurídica
Benefícios para os trabalhadores
- Melhoria do ambiente e clima organizacional
- Prevenção de transtornos mentais e DORT
- Maior engajamento e produtividade
- Ambiente de trabalho mais seguro e saudável