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Atualização da NR-1: Vigências e Principais Mudanças

A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) passou por atualizações relevantes, com impactos diretos nas obrigações das empresas e nos serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). As mudanças foram instituídas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, com vigência prorrogada para 26 de maio de 2026 pela Portaria MTE nº 765/2025, e afetam especialmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Datas de Vigência e Fiscalização:

Até 25 de maio de 2026:

Fiscalização punitiva: As ações de fiscalização passam a ter caráter punitivo, com aplicação de multas e sanções administrativas às empresas que não estiverem em conformidade.

Principais Alterações da NR-01

A Portaria MTE nº 1.419/2024 aprovou nova redação do capítulo 1.5 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e atualizou o Anexo I (Termos e Definições) da NR-01. As principais mudanças são:

1. Inclusão expressa dos Riscos Psicossociais no GRO e PGR

A principal novidade é a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, que passam a integrar formalmente o GRO e o PGR, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos (item 1.5.3.1.4).

Fatores de risco psicossociais listados no Guia Oficial do MTE (2025):

Perigo (Fator de Risco)Possível Consequência
Assédio de qualquer natureza no trabalhoTranstorno mental
Má gestão de mudanças organizacionaisTranstorno mental; DORT
Baixa clareza de papel/funçãoTranstorno mental
Baixas recompensas e reconhecimentoTranstorno mental
Falta de suporte/apoio no trabalhoTranstorno mental
Baixo controle no trabalho / Falta de autonomiaTranstorno mental; DORT
Baixa justiça organizacionalTranstorno mental
Eventos violentos ou traumáticosTranstorno mental
Baixa demanda no trabalho (subcarga)Transtorno mental
Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga)Transtorno mental; DORT
Más relações no local de trabalhoTranstorno mental
Trabalho em condições de difícil comunicaçãoTranstorno mental
Trabalho remoto e isoladoTranstorno mental; Fadiga

Importante: A lista acima é exemplificativa, conforme o Guia Oficial do MTE (2025). A norma não traz rol taxativo — os riscos devem ser identificados conforme a realidade de cada organização.

2. Novos itens e obrigações inseridos no capítulo 1.5

ItemAlteraçãoDescrição
1.5.4.2Levantamento preliminar de perigosEtapa formal obrigatória antes do início de atividades, em mudanças de processo ou para atividades existentes. Riscos evidentes devem ter medidas imediatas.
1.5.4.4.6Revisão periódica da avaliação de riscosObrigatória a cada 2 anos (ou 3 anos para organizações certificadas em sistema de gestão de SST). Deve ocorrer também após acidentes, mudanças ou solicitação da CIPA.
1.5.5.2Plano de ação estruturadoDeve incluir cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e critérios de aferição de resultados.
1.5.5.5Análise de acidentes e doençasObrigatória para todas as organizações (não apenas para quem tem SESMT), com documentação e evidências para revisão de medidas.
1.5.6Preparação e resposta a emergências (NOVO)Obrigatoriedade de procedimentos de resposta a emergências, com simulados periódicos e registro de evidências.
1.5.7.3.3.1Histórico do inventário de riscosO histórico de atualizações do inventário deve ser mantido por no mínimo 20 anos.
1.5.8GRO em contratos de terceirização (NOVO)Regras específicas para integração do PGR entre contratante e contratada, com troca obrigatória de informações sobre riscos.

3. Novos termos inseridos no Anexo I (Definições)

  • Avaliação de riscos
  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
  • Identificação de perigos
  • Levantamento preliminar de perigos e riscos
  • Organização contratada
  • Perigo externo
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
  • Risco ocupacional evidente
  • Emergências de grande magnitude
  • Identificar todos os riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais relacionados ao trabalho, no inventário de riscos;
  • Revisar e atualizar o PGR, contemplando os novos fatores de risco psicossociais e as demais exigências do capítulo 1.5;
  • Elaborar plano de ação com cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e critérios de aferição de resultados;
  • Implementar medidas preventivas e corretivas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados;
  • Garantir a participação dos trabalhadores e da CIPA no processo de gestão de riscos;
  • Realizar análise de acidentes e doenças de forma documentada, independentemente de possuir SESMT;
  • Implementar procedimentos de resposta a emergências, com simulados periódicos e registro de evidências;
  • Integrar o GRO com as demais Normas Regulamentadoras, especialmente NR-07 (PCMSO) e NR-17 (Ergonomia);
  • Garantir a integração do GRO em contratos de terceirização;
  • Manter o histórico do inventário de riscos por no mínimo 20 anos, disponível à fiscalização.

Ações a Serem Adotadas pelas Clínicas de Medicina e Segurança do Trabalho

  • Apoiar as empresas na revisão e atualização do PGR;
  • Aplicar a AEP, metodologia obrigatória prevista na NR-17 para identificação dos fatores de risco psicossociais;
  • Realizar AET quando aplicável;
  • Utilizar ferramentas para identificação, análise e classificação de riscos psicossociais;
  • Apoiar na elaboração e documentação do inventário de riscos e plano de ação;
  • Garantir a integração entre NR-01, NR-17 e NR-07;

Benefícios para a empresa

  • Redução de afastamentos e passivos trabalhistas
  • Mitigação de riscos de autuações e multas
  • Fortalecimento da cultura de prevenção
  • Conformidade legal e segurança jurídica

Benefícios para os trabalhadores

  • Melhoria do ambiente e clima organizacional
  • Prevenção de transtornos mentais e DORT
  • Maior engajamento e produtividade
  • Ambiente de trabalho mais seguro e saudável