Prestação de contas e contabilidade nas Eleições 2020

Prestação de contas e contabilidade nas Eleições 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução Nº 23.624 de 13 de agosto de 2020, regulamenta as normas que estarão vigentes para as Eleições 2020 em razão do caráter excepcional desencadeado pela pandemia da Covid-19. O texto altera, inclusive, a prestação de contas das eleições no Capítulo V da Resolução, onde se versa sobre a arrecadação e gastos dos recursos por partidos políticos e seus respectivos candidatos. 

De acordo com o texto,  as prestações deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE-Cadastro). O prazo inicial para a prestação parcial de contas começou no primeiro mês de campanha, entre os dias 21 e 25 de outubro. A prestação de contas finais referentes ao primeiro turno, por sua vez, terão prazo até 15 de dezembro de 2020. 

 

Contabilidade nas Eleições 2020

A contabilidade eleitoral é uma ferramenta indispensável para garantir a transparência do processo eletivo. Por isso, quando o trabalho contábil se aplica aos processos políticos, demanda um pleno conhecimento e domínio das regras internas. Afinal, as regras costumam ser atualizadas com frequência, visto que as demandas da sociedade fluem em ritmos com pouca margem de controle. 

Em um ano atípico como o de 2020, as eleições municipais sentiram o impacto da pandemia do coronavírus em diferentes níveis. Assim como as campanhas se adequaram, as exigências e orientações referentes ao meio de apresentação e prazos da prestação de contas também se adaptou. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) chegou a elaborar um documento de orientação para normatizar o trabalho de contabilidade deste período. 

 

  • Orientações CFC 

As orientações do CFC permeiam tanto o processamento do pedido de registro de candidaturas pelo Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) até as obrigações tributárias fiscais e os modelos de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). No documento, a instituição reforçou o compromisso com o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Na oportunidade também se apresentou o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). 

Com a defesa pela transparência e lisura do processo eletivo, o Conselho orienta uma colaboração uníssona na apresentação dos documentos comprobatórios digitalizados que tanto servem para fiscalização por parte de órgãos do Estado, quanto pela imprensa, demais partidos e eleitores. Os eixos de atuação do MCCE são a fiscalização, educação e monitoramento e a relação com a contabilidade eleitoral se torna fundamental. 

Assim como definido por Lei, a prestação de contas final é obrigatória. Isso se aplica inclusive nos casos em que o candidato não tenha feito uma movimentação financeira durante o período eleitoral. Nesse caso específico, a orientação é apresentar os documentos comprobatórios (extratos bancário, por exemplo) para confirmação das informações fornecidas. Recomenda-se, ainda, uma profunda análise das informações antes e depois de encaminhá-las à Justiça Eleitoral.

Dessa maneira, para fazer o checklist dos dados e documentos que precisam constar na prestação de contas, observe a indicação do texto oficial do CFC disponível neste link

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