Prefeitura aprova lei de novo código tributário municipal
Na última quinta-feira (29) pela manhã, o prefeito de Goiânia Rogério Cruz, juntamente com vereadores, auxiliares administrativos e representantes dos setores civil e produtivo assinaram a sanção na lei do Código Tributário Municipal.
De acordo com o prefeito: “O novo Código não se resume apenas ao IPTU, mas diz respeito à décima maior cidade do país como um todo. Contempla a geração de renda e emprego, a atração de empresas e indústrias 4.0, o estímulo à tecnologia e a captação de investimentos. Porque é isso que queremos fazer, o desenvolvimento da nossa capital”.
O secretário municipal de Finanças, Geraldo Lourenço, ressaltou o caráter do novo código como instrumento de justiça social. “Só quem já passou por dificuldades entende a importância deste código. Um texto que condiz com a atual realidade de nossa capital, promove o desenvolvimento da cidade e atende a população que, de fato, precisa de apoio. Temos não apenas a manutenção do IPTU Social, como também viabilizamos a aquisição do primeiro imóvel e impulsionamos a economia”, destacou.
O QUE MUDA
Basicamente, as mudanças afetam diretamente no abate de valores para incentivar a economia e fomentar o comércio, com reduções e incentivos fiscais para dar certo ‘fôlego’ no mercado.
- Redução do ISS de 5% para 2% para empresas de tecnologia, turismo, hotelaria, eventos e entretenimento
A redução do ISS significa que as taxas de serviços das áreas citadas na novidade vão de 5% para 2% o que sinaliza um alívio de empresários do setor.
- Manutenção do IPTU Social para 51.229 famílias com imóveis no valor venal de até R$ 120 mil.
A manutenção referente ao IPTU social afeta a vida direta de famílias que vivem em regiões em que o valor venal (estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens). O valor venal não corresponde ao valor de venda ou compra dos imóveis, mas indica a valorização. Portanto, para áreas de periferia e de baixa renda costumam ter o valor venal mais baixo. O que representa a manutenção do imposto para moradores de imóveis dessas regiões.
- Manutenção do ISTI Social: isenção do imposto sobre transmissões de imóveis com valor venal de até R$ 150 mil
O mesmo sobre o valor venal vale para o ISTI, fomenta a transferência de imóveis o que incentiva a compra e venda de estabelecimentos.
- Para imóveis entre R$ 300 mil e R$ 500 mil (valor venal), aumento médio de R$ 8,08 por ano.
O aumento médio para imóveis de valor venal maiores que os de perfil do social (citado anteriormente) aponta a tentativa de amenizar a tributação para quem não tem “condições” de contribuir para cobrar mais de quem tem.
- Isenção do IPTU por cinco anos na primeira aquisição de imóvel em novos prédios do Centro, Campinas e Vila Nova.
Se trata de um incentivo de compra e venda de empreendimentos nas regiões mais antigas de Goiânia. Com o fim de revitalizar áreas do plano diretor.
- Isenção do IPTU por dois anos para empresários que aderirem ao programa Fachada Limpa, também no centro da cidade.
O programa Fachada Limpa foi uma lei assinada pelo então Prefeito Iris Rezende regularizando a aplicação de banners, letreiros e outdoors em estabelecimentos de valor histórico na capital. Preservando assim o patrimônio cultural de Goiânia. Nesse caso, sobretudo no centro da capital.
- Isenção total do IPTU para os imóveis tombados, desde que mantidas as características originais
Imóveis tombados seguem o mesmo padrão do segmento do projeto de fachada limpa. Ou seja, incentiva com objetivo de preservar mais os espaços históricos.
- Manutenção do desconto de 10% para pagamento à vista do IPTU
- Benefícios fiscais para empresas estabelecidas nos Polos de Desenvolvimento Econômico, incluindo isenção de 30%, por três anos.
Os benefícios fiscais sempre são citados para as empresas da área de Desenvolvimento Econômico, dessa vez foi incluída a isenção de 30% pelo tempo determinado na seção.