
A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Resolução CGSN 183/2025, que muda de forma profunda a forma como a Receita Federal analisa dívidas de empresas no Simples Nacional.
Na prática, dívidas em qualquer CNPJ ligado ao mesmo CPF de sócio ou administrador podem levar à exclusão de todas as empresas desse grupo do regime simplificado. Isso inclui muitas vezes empresas “de gaveta”, inativas ou que o sócio nem lembra mais que existem.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara:
-
- O que muda na regra
-
- Por que isso aumenta tanto o risco para empresas do Simples
-
- Quais são os principais impactos operacionais, financeiros e legais
-
- O que fazer ainda em 2025 para se proteger
O que muda com a Resolução CGSN 183/2025
Até agora, a análise de débitos para fins de permanência no Simples Nacional era feita CNPJ por CNPJ. Ou seja: se uma empresa tinha débitos, apenas ela podia ser excluída do regime.
Com a nova regra, a lógica muda para um modelo de vinculação entre CPF e CNPJ. Isso significa que o Fisco passa a olhar para o conjunto de empresas ligadas ao mesmo CPF, e não mais apenas para a empresa individualmente considerada.
Em termos práticos, o sócio passa a carregar consigo o risco fiscal de todos os CNPJs em que participa. Se um desses CNPJs acumula débitos sem regularização, o problema deixa de ser localizado e passa a ser sistêmico, com possibilidade de exclusão em cadeia.
| Aspecto | Até 31/12/2025 | A partir de 01/01/2026 |
|---|---|---|
| Análise de débitos | Isolada (CNPJ avaliado individualmente) | Vinculada (CNPJ + CPF dos sócios/administradores) |
| Consequência da dívida | Apenas a empresa devedora pode ser excluída | Todas as empresas com o mesmo sócio podem ser excluídas |
| Risco estratégico | Baixo, com operações mais isoladas | Alto, com risco de contaminação em cadeia |
Um único CNPJ problemático pode comprometer toda a estrutura societária ligada ao mesmo CPF. Para empresas familiares ou grupos que cresceram de forma orgânica, com abertura de vários CNPJs ao longo dos anos, esse ponto é especialmente sensível.
Por que o risco de exclusão aumenta tanto?

A nova regra cria um cenário de alto risco para empresas que:
-
- Têm sócios com participação em vários CNPJs
-
- Mantêm empresas inativas sem baixa formal
-
- Carregam débitos antigos “esquecidos” em CNPJs secundários
Nesses casos, a empresa que hoje é o “carro-chefe” do grupo pode estar refém de um passado não resolvido em outras inscrições.
1. Risco operacional – ALTO
A exclusão repentina do Simples não é apenas uma mudança de código tributário. Ela pode, em pouco tempo:
-
- Desorganizar por completo o fluxo de caixa
-
- Exigir recálculo imediato de tributos em outro regime
-
- Gerar atrasos em obrigações acessórias
-
- Dificultar a manutenção de contratos atrelados à regularidade fiscal
Do ponto de vista de gestão, isso significa lidar com crise, não com planejamento. Em vez de o negócio escolher o melhor momento para migrar de regime, é o Fisco que impõe essa mudança.
2. Risco financeiro – MÉDIO-ALTO
Em muitos segmentos, a migração compulsória para Lucro Presumido ou Lucro Real pode elevar a carga tributária em 5% a 15% sobre a receita, dependendo de margens, regime de créditos, folha de pagamento e estrutura de custos.
Para empresas com margens apertadas, essa diferença pode significar:
-
- Redução drástica da rentabilidade
-
- Impossibilidade de manter o mesmo nível de distribuição de lucros
-
- Necessidade de rever preços, mix de produtos e até a própria viabilidade do negócio
Além disso, a mudança tende a vir acompanhada de custos adicionais de compliance (controle, contabilidade mais complexa, sistemas, equipe etc.).
3. Risco legal – MÉDIO
Sócios e administradores passam a depender de um controle muito mais rígido de todos os CNPJs ligados ao seu CPF. A falta de monitoramento pode:
-
- Fazer a empresa perder benefícios do Simples sem perceber o risco com antecedência
-
- Gerar autuações, multas e discussão administrativa ou judicial
-
- Aumentar a exposição pessoal dos sócios em função de má gestão do passivo tributário
Mais do que nunca, é necessário enxergar a relação CPF–CNPJ como um sistema único, que precisa ser gerido com visão de grupo.
O que fazer ainda em 2025: plano de ação prático
Para reduzir o risco antes da virada de 2026, é essencial agir até dezembro de 2025. Um plano mínimo inclui duas grandes frentes: auditoria e saneamento.
Fase 1 – Auditoria e mapeamento (urgente)
O primeiro passo é saber com clareza qual é o tamanho do problema. Isso passa por:
-
- Mapear todos os CPFs dos sócios de empresas no Simples Nacional
-
- Identificar todas as empresas, ativas ou inativas, em que esses CPFs aparecem no quadro societário (não apenas aquelas que estão operando hoje)
-
- Conferir a situação de cada CNPJ em relação a débitos federais, estaduais e municipais
-
- Verificar se existem parcelamentos em andamento, débitos em discussão ou valores inscritos em dívida ativa
Essa etapa também deve incluir a emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, tanto das pessoas jurídicas quanto das pessoas físicas dos sócios-chave. As certidões funcionam como um retrato fiel da situação fiscal do grupo.
Fase 2 – Saneamento dos riscos
Com o diagnóstico em mãos, entra a fase de tratamento do passivo. Aqui, as principais linhas de ação são:
-
- Priorizar débitos com maior potencial de gerar exclusão do Simples ou restrições graves
-
- Avaliar possibilidades de quitação à vista com benefícios ou programas especiais, quando disponíveis
-
- Estruturar parcelamentos viáveis, que caibam no fluxo de caixa sem comprometer a operação principal
-
- Revisar a necessidade de manter CNPJs secundários inativos ou com pouca movimentação, promovendo a baixa formal quando fizer sentido
Essa fase é um exercício de gestão estratégica do passivo fiscal, com impacto direto na continuidade do negócio.
Quer um checklist completo do que fazer na prática?
Se você é sócio ou gestor de empresa no Simples Nacional e tem participação em mais de um CNPJ, o momento de agir é agora. A virada de 2026 não é apenas uma mudança normativa: é uma mudança de lógica na forma como o Fisco enxerga grupos empresariais e seus riscos fiscais.
Para apoiar esse processo, preparamos um checklist exclusivo, passo a passo, com tudo o que sua empresa precisa revisar antes da entrada em vigor da nova regra.
Para receber o checklist completo de ações práticas sobre a Resolução CGSN 183/2025, entre em contato agora pelo nosso Whatsapp Comercial e solicite o material “Checklist – Risco de Contaminação no Simples Nacional”.
Esse pode ser o primeiro passo para transformar um risco silencioso em uma oportunidade de reorganizar, proteger e fortalecer o seu negócio.