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Nova Regra do Simples Nacional pode “contaminar” empresas ligadas ao mesmo CPF

A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Resolução CGSN 183/2025, que muda de forma profunda a forma como a Receita Federal analisa dívidas de empresas no Simples Nacional.

Na prática, dívidas em qualquer CNPJ ligado ao mesmo CPF de sócio ou administrador podem levar à exclusão de todas as empresas desse grupo do regime simplificado. Isso inclui muitas vezes empresas “de gaveta”, inativas ou que o sócio nem lembra mais que existem.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara:

      • O que muda na regra

      • Por que isso aumenta tanto o risco para empresas do Simples

      • Quais são os principais impactos operacionais, financeiros e legais

      • O que fazer ainda em 2025 para se proteger

     


    O que muda com a Resolução CGSN 183/2025

     

    Até agora, a análise de débitos para fins de permanência no Simples Nacional era feita CNPJ por CNPJ. Ou seja: se uma empresa tinha débitos, apenas ela podia ser excluída do regime.

    Com a nova regra, a lógica muda para um modelo de vinculação entre CPF e CNPJ. Isso significa que o Fisco passa a olhar para o conjunto de empresas ligadas ao mesmo CPF, e não mais apenas para a empresa individualmente considerada.

    Em termos práticos, o sócio passa a carregar consigo o risco fiscal de todos os CNPJs em que participa. Se um desses CNPJs acumula débitos sem regularização, o problema deixa de ser localizado e passa a ser sistêmico, com possibilidade de exclusão em cadeia.

    AspectoAté 31/12/2025A partir de 01/01/2026
    Análise de débitosIsolada (CNPJ avaliado individualmente)Vinculada (CNPJ + CPF dos sócios/administradores)
    Consequência da dívidaApenas a empresa devedora pode ser excluídaTodas as empresas com o mesmo sócio podem ser excluídas
    Risco estratégicoBaixo, com operações mais isoladasAlto, com risco de contaminação em cadeia

    Um único CNPJ problemático pode comprometer toda a estrutura societária ligada ao mesmo CPF. Para empresas familiares ou grupos que cresceram de forma orgânica, com abertura de vários CNPJs ao longo dos anos, esse ponto é especialmente sensível.


    Por que o risco de exclusão aumenta tanto?

    A nova regra cria um cenário de alto risco para empresas que:

        • Têm sócios com participação em vários CNPJs

        • Mantêm empresas inativas sem baixa formal

        • Carregam débitos antigos “esquecidos” em CNPJs secundários

      Nesses casos, a empresa que hoje é o “carro-chefe” do grupo pode estar refém de um passado não resolvido em outras inscrições.

       

      1. Risco operacional – ALTO

      A exclusão repentina do Simples não é apenas uma mudança de código tributário. Ela pode, em pouco tempo:

          • Desorganizar por completo o fluxo de caixa

          • Exigir recálculo imediato de tributos em outro regime

          • Gerar atrasos em obrigações acessórias

          • Dificultar a manutenção de contratos atrelados à regularidade fiscal

        Do ponto de vista de gestão, isso significa lidar com crise, não com planejamento. Em vez de o negócio escolher o melhor momento para migrar de regime, é o Fisco que impõe essa mudança.

         

        2. Risco financeiro – MÉDIO-ALTO

        Em muitos segmentos, a migração compulsória para Lucro Presumido ou Lucro Real pode elevar a carga tributária em 5% a 15% sobre a receita, dependendo de margens, regime de créditos, folha de pagamento e estrutura de custos.

         

        Para empresas com margens apertadas, essa diferença pode significar:

            • Redução drástica da rentabilidade

            • Impossibilidade de manter o mesmo nível de distribuição de lucros

            • Necessidade de rever preços, mix de produtos e até a própria viabilidade do negócio

           

          Além disso, a mudança tende a vir acompanhada de custos adicionais de compliance (controle, contabilidade mais complexa, sistemas, equipe etc.).

           

          3. Risco legal – MÉDIO

          Sócios e administradores passam a depender de um controle muito mais rígido de todos os CNPJs ligados ao seu CPF. A falta de monitoramento pode:

              • Fazer a empresa perder benefícios do Simples sem perceber o risco com antecedência

              • Gerar autuações, multas e discussão administrativa ou judicial

              • Aumentar a exposição pessoal dos sócios em função de má gestão do passivo tributário

            Mais do que nunca, é necessário enxergar a relação CPF–CNPJ como um sistema único, que precisa ser gerido com visão de grupo.

             

             


             

            O que fazer ainda em 2025: plano de ação prático

             

            Para reduzir o risco antes da virada de 2026, é essencial agir até dezembro de 2025Um plano mínimo  inclui duas grandes frentes: auditoria e saneamento.

             

            Fase 1 – Auditoria e mapeamento (urgente)

             

            O primeiro passo é saber com clareza qual é o tamanho do problema. Isso passa por:

                • Mapear todos os CPFs dos sócios de empresas no Simples Nacional

                • Identificar todas as empresas, ativas ou inativas, em que esses CPFs aparecem no quadro societário (não apenas aquelas que estão operando hoje)

                • Conferir a situação de cada CNPJ em relação a débitos federais, estaduais e municipais

                • Verificar se existem parcelamentos em andamento, débitos em discussão ou valores inscritos em dívida ativa

              Essa etapa também deve incluir a emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, tanto das pessoas jurídicas quanto das pessoas físicas dos sócios-chave. As certidões funcionam como um retrato fiel da situação fiscal do grupo.

               

              Fase 2 – Saneamento dos riscos

               

              Com o diagnóstico em mãos, entra a fase de tratamento do passivo. Aqui, as principais linhas de ação são:

                  • Priorizar débitos com maior potencial de gerar exclusão do Simples ou restrições graves

                  • Avaliar possibilidades de quitação à vista com benefícios ou programas especiais, quando disponíveis

                  • Estruturar parcelamentos viáveis, que caibam no fluxo de caixa sem comprometer a operação principal

                  • Revisar a necessidade de manter CNPJs secundários inativos ou com pouca movimentação, promovendo a baixa formal quando fizer sentido

                Essa fase é um exercício de gestão estratégica do passivo fiscal, com impacto direto na continuidade do negócio.


                 

                Quer um checklist completo do que fazer na prática?

                Se você é sócio ou gestor de empresa no Simples Nacional e tem participação em mais de um CNPJ, o momento de agir é agora. A virada de 2026 não é apenas uma mudança normativa: é uma mudança de lógica na forma como o Fisco enxerga grupos empresariais e seus riscos fiscais.

                Para apoiar esse processo, preparamos um checklist exclusivo, passo a passo, com tudo o que sua empresa precisa revisar antes da entrada em vigor da nova regra.

                Para receber o checklist completo de ações práticas sobre a Resolução CGSN 183/2025, entre em contato agora pelo nosso Whatsapp Comercial e solicite o material “Checklist – Risco de Contaminação no Simples Nacional”.

                Esse pode ser o primeiro passo para transformar um risco silencioso em uma oportunidade de reorganizar, proteger e fortalecer o seu negócio.