contacnet

Nova Regra do Simples Nacional pode “contaminar” empresas ligadas ao mesmo CPF

A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Resolução CGSN 183/2025, que muda de forma profunda a forma como a Receita Federal analisa dívidas de empresas no Simples Nacional.

Na prática, dívidas em qualquer CNPJ ligado ao mesmo CPF de sócio ou administrador podem levar à exclusão de todas as empresas desse grupo do regime simplificado. Isso inclui muitas vezes empresas “de gaveta”, inativas ou que o sócio nem lembra mais que existem.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara:

    • O que muda na regra

    • Por que isso aumenta tanto o risco para empresas do Simples

    • Quais são os principais impactos operacionais, financeiros e legais

    • O que fazer ainda em 2025 para se proteger

 


O que muda com a Resolução CGSN 183/2025

 

Até agora, a análise de débitos para fins de permanência no Simples Nacional era feita CNPJ por CNPJ. Ou seja: se uma empresa tinha débitos, apenas ela podia ser excluída do regime.

Com a nova regra, a lógica muda para um modelo de vinculação entre CPF e CNPJ. Isso significa que o Fisco passa a olhar para o conjunto de empresas ligadas ao mesmo CPF, e não mais apenas para a empresa individualmente considerada.

Em termos práticos, o sócio passa a carregar consigo o risco fiscal de todos os CNPJs em que participa. Se um desses CNPJs acumula débitos sem regularização, o problema deixa de ser localizado e passa a ser sistêmico, com possibilidade de exclusão em cadeia.

Aspecto Até 31/12/2025 A partir de 01/01/2026
Análise de débitos Isolada (CNPJ avaliado individualmente) Vinculada (CNPJ + CPF dos sócios/administradores)
Consequência da dívida Apenas a empresa devedora pode ser excluída Todas as empresas com o mesmo sócio podem ser excluídas
Risco estratégico Baixo, com operações mais isoladas Alto, com risco de contaminação em cadeia

Um único CNPJ problemático pode comprometer toda a estrutura societária ligada ao mesmo CPF. Para empresas familiares ou grupos que cresceram de forma orgânica, com abertura de vários CNPJs ao longo dos anos, esse ponto é especialmente sensível.


Por que o risco de exclusão aumenta tanto?

A nova regra cria um cenário de alto risco para empresas que:

    • Têm sócios com participação em vários CNPJs

    • Mantêm empresas inativas sem baixa formal

    • Carregam débitos antigos “esquecidos” em CNPJs secundários

Nesses casos, a empresa que hoje é o “carro-chefe” do grupo pode estar refém de um passado não resolvido em outras inscrições.

 

1. Risco operacional – ALTO

A exclusão repentina do Simples não é apenas uma mudança de código tributário. Ela pode, em pouco tempo:

    • Desorganizar por completo o fluxo de caixa

    • Exigir recálculo imediato de tributos em outro regime

    • Gerar atrasos em obrigações acessórias

    • Dificultar a manutenção de contratos atrelados à regularidade fiscal

Do ponto de vista de gestão, isso significa lidar com crise, não com planejamento. Em vez de o negócio escolher o melhor momento para migrar de regime, é o Fisco que impõe essa mudança.

 

2. Risco financeiro – MÉDIO-ALTO

Em muitos segmentos, a migração compulsória para Lucro Presumido ou Lucro Real pode elevar a carga tributária em 5% a 15% sobre a receita, dependendo de margens, regime de créditos, folha de pagamento e estrutura de custos.

 

Para empresas com margens apertadas, essa diferença pode significar:

    • Redução drástica da rentabilidade

    • Impossibilidade de manter o mesmo nível de distribuição de lucros

    • Necessidade de rever preços, mix de produtos e até a própria viabilidade do negócio

 

Além disso, a mudança tende a vir acompanhada de custos adicionais de compliance (controle, contabilidade mais complexa, sistemas, equipe etc.).

 

3. Risco legal – MÉDIO

Sócios e administradores passam a depender de um controle muito mais rígido de todos os CNPJs ligados ao seu CPF. A falta de monitoramento pode:

    • Fazer a empresa perder benefícios do Simples sem perceber o risco com antecedência

    • Gerar autuações, multas e discussão administrativa ou judicial

    • Aumentar a exposição pessoal dos sócios em função de má gestão do passivo tributário

Mais do que nunca, é necessário enxergar a relação CPF–CNPJ como um sistema único, que precisa ser gerido com visão de grupo.

 

 


 

O que fazer ainda em 2025: plano de ação prático

 

Para reduzir o risco antes da virada de 2026, é essencial agir até dezembro de 2025Um plano mínimo  inclui duas grandes frentes: auditoria e saneamento.

 

Fase 1 – Auditoria e mapeamento (urgente)

 

O primeiro passo é saber com clareza qual é o tamanho do problema. Isso passa por:

    • Mapear todos os CPFs dos sócios de empresas no Simples Nacional

    • Identificar todas as empresas, ativas ou inativas, em que esses CPFs aparecem no quadro societário (não apenas aquelas que estão operando hoje)

    • Conferir a situação de cada CNPJ em relação a débitos federais, estaduais e municipais

    • Verificar se existem parcelamentos em andamento, débitos em discussão ou valores inscritos em dívida ativa

Essa etapa também deve incluir a emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, tanto das pessoas jurídicas quanto das pessoas físicas dos sócios-chave. As certidões funcionam como um retrato fiel da situação fiscal do grupo.

 

Fase 2 – Saneamento dos riscos

 

Com o diagnóstico em mãos, entra a fase de tratamento do passivo. Aqui, as principais linhas de ação são:

    • Priorizar débitos com maior potencial de gerar exclusão do Simples ou restrições graves

    • Avaliar possibilidades de quitação à vista com benefícios ou programas especiais, quando disponíveis

    • Estruturar parcelamentos viáveis, que caibam no fluxo de caixa sem comprometer a operação principal

    • Revisar a necessidade de manter CNPJs secundários inativos ou com pouca movimentação, promovendo a baixa formal quando fizer sentido

Essa fase é um exercício de gestão estratégica do passivo fiscal, com impacto direto na continuidade do negócio.


 

Quer um checklist completo do que fazer na prática?

Se você é sócio ou gestor de empresa no Simples Nacional e tem participação em mais de um CNPJ, o momento de agir é agora. A virada de 2026 não é apenas uma mudança normativa: é uma mudança de lógica na forma como o Fisco enxerga grupos empresariais e seus riscos fiscais.

Para apoiar esse processo, preparamos um checklist exclusivo, passo a passo, com tudo o que sua empresa precisa revisar antes da entrada em vigor da nova regra.

Para receber o checklist completo de ações práticas sobre a Resolução CGSN 183/2025, entre em contato agora pelo nosso Whatsapp Comercial e solicite o material “Checklist – Risco de Contaminação no Simples Nacional”.

Esse pode ser o primeiro passo para transformar um risco silencioso em uma oportunidade de reorganizar, proteger e fortalecer o seu negócio.