Simples Nacional em 2021: conheça os prós e contras

Simples Nacional em 2021: conheça os prós e contras

CO ano de 2020 certamente entrará para a história. Afinal, além da pandemia mundial causada pela Covid-19, houve inúmeras mudanças no cenário econômico e político nacional. Pequenas, médias e grandes empresas sentiram diretamente os impactos causados pela crise desencadeada pela doença. Não por acaso, a Fazenda Nacional, por meio das Resoluções CGSN nº 153, 154 e 155 de 2020, estabeleceu novos critérios e prazos com intuito de respaldar e contribuir para a saúde financeira dos empreendimentos brasileiros. 

Essa maleabilidade e comprometimento institucional evidencia um dos pontos mais positivos deste regime tributário. Atualmente, essa modalidade beneficia sobretudo pequenas empresas que obtêm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Atualmente, existem mais de 5 milhões de empresas optantes deste regime. Mas, para 2021, continua valendo a pena se manter nessa categoria? 

 

Simples Nacional

As vantagens de um regime tributário simplificado para as pequenas empresas são inúmeras. Logo, justificam o contínuo crescimento dos índices de negócios nesse enquadramento. Dentre os principais benefícios, a cobrança simplificada e as alíquotas reduzidas se destacam de maneira considerável. 

Quaisquer empresários que tenham começado um projeto sabem como podem ser onerosas as despesas, especialmente de ordem tributária, para abertura e manutenção da empresa. O Simples Nacional surgiu com o objetivo de contrapor essa cultura enraizada no segmento empresarial brasileiro. 

                  

Prazos para abertura de CNPJ 

Caso esteja com planos de abrir uma nova empresa em 2021 ou queira migrar para o regime tributário do Simples Nacional fique atento(a) aos prazos. A Receita Federal divulgou que as solicitações de migração poderão ser feitas somente no mês de janeiro. Dessa maneira, quando for aceita, o deferimento terá efeito desde o primeiro dia do ano. 

Novas empresas precisarão fazer a solicitação em um prazo de 30 dias – contados do mais recente deferimento da inscrição. Nos casos em que o tempo transcorrido da inscrição do CNPJ tenha sido de 180 dias existe o impeditivo. Quando ocorre o indeferimento da inscrição do CNPJ, o novo pedido só poderá ser feito a partir do mês de janeiro do ano seguinte. 

Assim como no ano passado, a solicitação tanto de inscrição, quanto de cancelamento, poderá ser realizada pela internet. De igual forma, o contribuinte que já é optante do ME/EPP pode regularizar pendências, desde que não tenha estourado o prazo para solicitação. Entretanto, cabe ressaltar que optantes que não possuem pendências e façam parte do regime tributário, não precisam renovar a cada ano. Com isso, o desligamento do Simples Nacional só ocorre por comunicação da empresa ou por ofício. 

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